Justiça julga improcedente ação contra lei de Parcerias Público-Privadas em Rio Preto
Decisão aponta ausência de ilegalidade e de dano concreto ao patrimônio público
O Poder Judiciário de Rio Preto julgou improcedente a ação popular movida por Jean Dornelas contra o Município e o prefeito Fábio Cândido. A ação questionava a lei municipal, que instituiu o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas (PPPs).
O processo foi analisado pelo juiz de direito Marcelo Haggi Andreotti, da 1ª Vara da Fazenda Pública. O autor, vereador Jean Dornelas, alegava que a lei apresentava irregularidades no processo legislativo e poderia permitir a realização de parcerias sem controle adequado do Legislativo.
Entre os argumentos, Dornelas afirmou que houve rejeição de emendas que buscavam ampliar a participação popular e garantir mais transparência. Também sustentou que a lei daria autonomia excessiva ao Executivo para firmar contratos de PPP.
A defesa do Município e do prefeito alegou que a ação popular não seria adequada para questionar a constitucionalidade de uma lei em tese. Também afirmou que a norma possui caráter programático e não gera efeitos imediatos.
O Ministério Público se manifestou no mesmo sentido, apontando que não havia ato concreto lesivo ao patrimônio público e sugerindo a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Na decisão, o juiz rejeitou as preliminares e analisou o mérito da ação. Ele entendeu que não ficou comprovado o chamado binômio ilegalidade e lesividade, necessário para o acolhimento da ação popular.
A sentença destacou que a lei municipal segue as diretrizes da legislação federal, que regula as Parcerias Público-Privadas no país. Também ressaltou que a norma não autoriza contratos imediatos nem promove privatizações automáticas.
O magistrado afirmou ainda que a rejeição de emendas faz parte do processo político legislativo e não configura ilegalidade. As alegações de risco de privatização ou cobrança de serviços foram consideradas hipotéticas.
Com isso, a Justiça concluiu que não há prova de dano atual ou iminente ao patrimônio público. A ação foi julgada improcedente, sem condenação em custas ou honorários.
O processo será encaminhado ao Tribunal para reexame, conforme a legislação.
Fonte: Jornal Fato News
