Vereador Ricci entra na Justiça para suspender CEI que se propõe a investigar abusos sexuais
O vereador Robson Ricci ingressou com um mandado de segurança com pedido de liminar para suspender a Comissão Especial de Inquérito (CEI) que investiga casos de assédio moral e sexual contra servidores públicos e trabalhadores terceirizados na Prefeitura. A comissão foi proposta pelo vereador João Paulo Rillo.
Na ação, Ricci questiona a legalidade da abertura da CEI, autorizada pelo Ato da presidência da Câmara Municipal. Segundo o parlamentar, o requerimento que deu origem à comissão não atende aos requisitos constitucionais, especialmente a exigência de “fato determinado”, condição obrigatória para a criação desse tipo de investigação.
De acordo com Ricci, o pedido de investigação apresentado por Rillo se baseia em três pontos principais: um suposto número excessivo de casos de assédio envolvendo trabalhadores terceirizados, denúncias de descumprimento de obrigações trabalhistas por empresas contratadas e relatos de assédio moral contra servidores municipais. Para Ricci, esses elementos são genéricos e não delimitam situações concretas a serem apuradas, o que tornaria a comissão inconstitucional.
A ação argumenta que a ausência de definição objetiva dos fatos abre margem para uma investigação ampla e indiscriminada, prática conhecida como “fishing expedition”, vedada pelo ordenamento jurídico. O vereador sustenta que a CEI pode resultar em apurações sem limites claros, atingindo um universo amplo de contratos, servidores e situações sem indicação específica.
Outro ponto levantado é que já houve, recentemente, comissão com objeto semelhante na Câmara, o que reforçaria o argumento de sobreposição de investigações. Além disso, Ricci afirma que a nova CEI já iniciou seus trabalhos e está na iminência de realizar convocações e oitivas, o que, segundo ele, pode gerar danos caso a comissão seja considerada irregular posteriormente.
Diante disso, o vereador pede à Justiça a concessão de liminar para suspender imediatamente os efeitos do ato que criou a CEI, bem como todas as suas atividades. No mérito, solicita a anulação definitiva da comissão e do requerimento que a originou.
A CEI em questão tem como objetivo apurar possíveis abusos contra servidores terceirizados que prestam serviço à Prefeitura de Rio Preto.
Não pagou
Em decisão publicada nesta terça-feira (28), o juiz Marcelo Haggi Andreotti determinou que o autor da ação providencie, no prazo de 10 dias, o recolhimento da taxa judiciária e das despesas processuais relacionadas ao mandado de segurança. Caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo estipulado, a inicial poderá ser indeferida, com a extinção do processo sem julgamento do mérito.
Fonte: Jornal Fato News
