Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato

Decisão do STF também alcança ex-parlamentares que não ocupam atualmente cargo eletivo

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas por dirigentes partidários sem mandato no Congresso e por ex-parlamentares. Essas indicações não poderão ser usadas como fundamento para a execução de despesas públicas.

Dino determinou que os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, comuniquem as áreas técnicas das duas Casas sobre a decisão.

A medida alcança presidentes de partidos que não são deputados ou senadores e pessoas que já exerceram mandato parlamentar, mas não ocupam atualmente cargo eletivo. Segundo o ministro, dirigentes partidários sem mandato não têm competência para indicar, distribuir ou alocar emendas parlamentares.

A decisão também determina que documentos que atribuam a presidentes de partidos ou ex-parlamentares a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emendas sejam considerados juridicamente inválidos. A medida inclui ofícios, planilhas, tabelas, expedientes, comunicações e solicitações encaminhadas aos setores responsáveis pela execução das despesas.

Em caso de descumprimento, Dino determinou a apuração de eventual responsabilidade disciplinar, sem prejuízo de consequências nas áreas civil e penal.

A decisão faz parte das medidas adotadas pelo ministro para ampliar o controle sobre a indicação e a execução de emendas parlamentares. Em julho, Dino criticou o que classificou como “terceirização de emendas” e pediu esclarecimentos ao Congresso sobre a distribuição de recursos do Orçamento federal.

A nova determinação ocorre após o ministro determinar o bloqueio de R$ 119 milhões em bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e de R$ 6 milhões do ex-deputado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. As medidas estão relacionadas a investigações sobre indicação e destinação de emendas por pessoas sem mandato eletivo.

Com a decisão, as áreas técnicas da Câmara e do Senado deverão desconsiderar indicações feitas por dirigentes partidários sem mandato e por ex-parlamentares nos procedimentos de execução de despesas públicas.

Fonte: Jornal Fato News

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