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Eleitores não poderão ser presos até terça-feira (29)

por FELIPE VITAL
2024-10-23 12:20:05
POLÍTICA

Eleitores não poderão ser presos até terça-feira (29)

Norma do Código Eleitoral garante proteção aos eleitores, com exceções específicas para crimes.

FELIPE VITAL - 23/10/2024 12:20:05
Foto: Divulgação

Eleitores não poderão ser presos até terça-feira (29) -


Desde a última terça-feira (22), e até 29 de outubro, eleitores não podem ser presos ou detidos, conforme o artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Essa proibição se estende até 48 horas após o encerramento da votação do 2º turno das Eleições Municipais de 2024, que será realizada neste domingo (27).


Entretanto, a norma não se aplica em três situações: quando o eleitor for flagrado cometendo um crime, se houver uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, impedindo o exercício do voto.

Além disso, aqueles que cometerem crimes eleitorais no dia da votação também não estão protegidos pela regra. No dia do pleito, poderão ser presos indivíduos que: utilizarem alto-falantes e amplificadores de som; promoverem comícios ou carreatas; realizarem boca de urna; divulgarem propaganda de partidos políticos ou candidatos; tentarem persuadir eleitores a votar em determinadas candidaturas ou partidos; publicarem novos conteúdos ou impulsionarem propaganda eleitoral na internet.

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