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STF valida símbolos religiosos em prédios públicos como expressão cultural

por FELIPE VITAL
2024-11-25 15:02:55
POLÍTICA

STF valida símbolos religiosos em prédios públicos como expressão cultural

O recurso questiona a presença de objetos religiosos em órgãos públicos, especialmente em espaços de atendimento ao cidadão.

FELIPE VITAL - 25/11/2024 15:02:55
Foto: Divulgação

STF valida símbolos religiosos em prédios públicos como expressão cultural -


A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor da permanência de símbolos religiosos em prédios públicos, desde que representem a tradição cultural da sociedade brasileira. O julgamento, realizado no plenário virtual, teve início no dia 15 e segue até 26 de novembro.


O recurso questiona a presença de objetos religiosos em órgãos públicos, especialmente em espaços de atendimento ao cidadão, argumentando sobre a liberdade religiosa e o princípio do Estado laico, previstos na Constituição.

Voto do relator e adesão dos ministros

O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, sustentou que a presença dos símbolos não viola princípios constitucionais como a laicidade estatal. Ele propôs a seguinte tese: "A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade."

A posição foi acompanhada por Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Edson Fachin, por sua vez, aderiu com ressalvas, enfatizando a importância de respeitar culturas e formas diversas de expressão. "A presença do crucifixo em espaços públicos se coloca como uma manifestação cultural. Não verifico violação à liberdade de crença, consciência e à laicidade estatal", disse.

Impacto da decisão

A tese definida pelos ministros servirá como referência para julgamentos semelhantes em outras instâncias judiciais. A decisão reforça a interpretação de que símbolos religiosos podem coexistir com a neutralidade do Estado, desde que entendidos como parte da identidade cultural brasileira.

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