Justiça concede liminar favorável à Câmara de Catanduva sobre contribuições ao IPMC
Justiça concede liminar favorável à Câmara de Catanduva sobre contribuições ao IPMC
O desembargador destacou que o Legislativo não possui personalidade jurídica e nem receita própria, dependendo exclusivamente dos repasses feitos pelo Executivo.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu uma liminar favorável à Câmara Municipal de Catanduva no processo que discute a lei que implementa a segregação da massa dos servidores públicos municipais e redefine a taxa de administração do Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva (IPMC). A decisão foi assinada pelo desembargador Nuevo Campos, relator do processo.
Na decisão, o desembargador destacou a impossibilidade de atribuir responsabilidade financeira à Câmara Municipal, uma vez que o Legislativo não possui personalidade jurídica nem receita própria, dependendo exclusivamente dos repasses duodecimais feitos pelo Executivo.
De acordo com nota divulgada pela Câmara de Catanduva, o pagamento das contribuições previdenciárias de seus servidores é feita até o dia 14 de cada mês. Os supostos valores em atraso mencionados no processo estão relacionados ao Imes/Fafica, e não ao Legislativo. Assim, a tentativa da Prefeitura de responsabilizar a Câmara por uma dívida que não lhe compete foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.