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3º mandato consecutivo: TSE confirma indeferimento de Eduardo Honório e Goiana (PE) terá novas eleições

por FELIPE VITAL
2024-12-06 15:51:53
POLÍTICA

3º mandato consecutivo: TSE confirma indeferimento de Eduardo Honório e Goiana (PE) terá novas eleições

Cidade pernambucana realizará pleito suplementar em 2025, com gestão interina da Câmara.

FELIPE VITAL - 06/12/2024 15:51:53
Foto: Divulgação

3º mandato consecutivo: TSE confirma indeferimento de Eduardo Honório e Goiana (PE) terá novas eleições -


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na última quinta-feira (5), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que indeferiu o registro de candidatura de Eduardo Honório Carneiro (União Brasil), reeleito prefeito de Goiana (PE) nas eleições de 2024.


A medida significa que a cidade passará por novas eleições em 2025, em data a ser definida pelo TRE-PE. Até lá, a partir de 1º de janeiro, o presidente da Câmara de Vereadores assumirá interinamente o Executivo.

O indeferimento baseia-se no entendimento de que Eduardo Honório, eleito prefeito em 2020, já havia exercido o cargo de prefeito entre 2016 e 2020 como vice de Osvaldo Rabelo Filho, falecido em 2021. Assim, o TRE-PE considerou que sua reeleição em 2024 configuraria um terceiro mandato consecutivo, o que é proibido pelo artigo 14 da Constituição Federal.

No pleito de 2024, Eduardo recebeu 41.605 votos, correspondendo a 78,16% dos votos válidos. Apesar disso, sua candidatura permaneceu "sub judice" (em julgamento) devido à controvérsia sobre sua elegibilidade.

Durante o julgamento no TSE, o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, argumentou que Eduardo, ao assumir interinamente o cargo nos seis meses anteriores às eleições de 2020, configurou o exercício do mandato, justificando a vedação de sua candidatura.

A defesa de Eduardo Honório alegou que ele nunca tomou posse de forma definitiva no período em que substituiu Osvaldo Rabelo Filho, mas o tribunal não acatou os argumentos.

Em nota, o TRE-PE informou que "a chapa impugnada não será diplomada, cabendo ao presidente da Câmara de Vereadores assumir interinamente o Executivo a partir de 1° de janeiro até a realização de eleição suplementar".

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