Eleitores não poderão ser presos até terça-feira (29)
por FELIPE VITAL
POLÍTICA
Eleitores não poderão ser presos até terça-feira (29)
Norma do Código Eleitoral garante proteção aos eleitores, com exceções específicas para crimes.
FELIPE VITAL
Desde a última terça-feira (22), e até 29 de outubro, eleitores não podem ser presos ou detidos, conforme o artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Essa proibição se estende até 48 horas após o encerramento da votação do 2º turno das Eleições Municipais de 2024, que será realizada neste domingo (27).
Entretanto, a norma não se aplica em três situações: quando o eleitor for flagrado cometendo um crime, se houver uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito ao salvo-conduto de outros eleitores, impedindo o exercício do voto.
Além disso, aqueles que cometerem crimes eleitorais no dia da votação também não estão protegidos pela regra. No dia do pleito, poderão ser presos indivíduos que: utilizarem alto-falantes e amplificadores de som; promoverem comícios ou carreatas; realizarem boca de urna; divulgarem propaganda de partidos políticos ou candidatos; tentarem persuadir eleitores a votar em determinadas candidaturas ou partidos; publicarem novos conteúdos ou impulsionarem propaganda eleitoral na internet.