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Justiça Eleitoral de Rio Preto multa Itamar Borges por propaganda antecipada nas redes sociais

por Felipe Vital
2024-08-27 09:04:43
POLÍTICA

Justiça Eleitoral de Rio Preto multa Itamar Borges por propaganda antecipada nas redes sociais

Em postagens durante a convenção partidária, aparecia o número do MDB, o mesmo utilizado na urna.

Felipe Vital
Foto: Divulgação

Justiça Eleitoral de Rio Preto multa Itamar Borges por propaganda antecipada nas redes sociais -


O juiz Alceu Correa Júnior, da 267ª Zona Eleitoral de São José do Rio Preto, aplicou uma multa de R$ 10 mil ao candidato a prefeito Itamar Borges (MDB), por propaganda eleitoral antecipada. A punição está relacionada à divulgação da convenção do partido, realizada em 3 de agosto na Câmara Municipal, que foi veiculada nas redes sociais. Nessas postagens, aparecia o número do MDB, que é o mesmo utilizado pelo candidato na urna.


A decisão judicial foi motivada por uma representação da coligação do candidato a prefeito Marco Rillo (PT), composta pelas federações PT/PCdoB e PV e Psol/Rede. Eles alegaram que a convenção e sua divulgação nas redes sociais caracterizavam propaganda eleitoral antes do período permitido.

Além de Itamar, o candidato a vice-prefeito José Luis Crivellin (PSD) também foi incluído na multa, que deverá ser paga solidariamente por ambos. A Justiça Eleitoral já havia ordenado a remoção das postagens referentes à convenção das redes sociais de Itamar antes de proferir a sentença.

Embora o juiz tenha decidido que a convenção em si não apresentou irregularidades, ele considerou a postagem como uma propaganda eleitoral antecipada. O magistrado apontou que o conteúdo das postagens, incluindo o uso da logomarca da campanha, o número da chapa e a estética similar a um "santinho" digital, configuram uma promoção eleitoral fora do prazo legal, prejudicando a igualdade na disputa.

A campanha de Itamar Borges já anunciou que ambos irão recorrer da decisão judicial.

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