Justiça Eleitoral de Rio Preto multa Itamar Borges por propaganda antecipada nas redes sociais
por Felipe Vital
POLÍTICA
Justiça Eleitoral de Rio Preto multa Itamar Borges por propaganda antecipada nas redes sociais
Em postagens durante a convenção partidária, aparecia o número do MDB, o mesmo utilizado na urna.
Felipe Vital
O juiz Alceu Correa Júnior, da 267ª Zona Eleitoral de São José do Rio Preto, aplicou uma multa de R$ 10 mil ao candidato a prefeito Itamar Borges (MDB), por propaganda eleitoral antecipada. A punição está relacionada à divulgação da convenção do partido, realizada em 3 de agosto na Câmara Municipal, que foi veiculada nas redes sociais. Nessas postagens, aparecia o número do MDB, que é o mesmo utilizado pelo candidato na urna.
A decisão judicial foi motivada por uma representação da coligação do candidato a prefeito Marco Rillo (PT), composta pelas federações PT/PCdoB e PV e Psol/Rede. Eles alegaram que a convenção e sua divulgação nas redes sociais caracterizavam propaganda eleitoral antes do período permitido.
Além de Itamar, o candidato a vice-prefeito José Luis Crivellin (PSD) também foi incluído na multa, que deverá ser paga solidariamente por ambos. A Justiça Eleitoral já havia ordenado a remoção das postagens referentes à convenção das redes sociais de Itamar antes de proferir a sentença.
Embora o juiz tenha decidido que a convenção em si não apresentou irregularidades, ele considerou a postagem como uma propaganda eleitoral antecipada. O magistrado apontou que o conteúdo das postagens, incluindo o uso da logomarca da campanha, o número da chapa e a estética similar a um "santinho" digital, configuram uma promoção eleitoral fora do prazo legal, prejudicando a igualdade na disputa.
A campanha de Itamar Borges já anunciou que ambos irão recorrer da decisão judicial.