Tarcísio sanciona lei que proíbe uso de celulares em escolas públicas e privadas
por FELIPE VITAL
PROIBIÇÃO
Tarcísio sanciona lei que proíbe uso de celulares em escolas públicas e privadas
Nova lei, que é válida para todo o Estado de São Paulo, começa a valer em 30 dias.
FELIPE VITAL
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou nesta sexta-feira (6) o projeto de lei que proíbe o uso de celulares e dispositivos eletrônicos em escolas públicas e privadas de todo o Estado. A medida, publicada no Diário Oficial, entra em vigor em 30 dias.
A proposta, de autoria da deputada estadual Marina Helou (Rede) e coassinada por 42 parlamentares, foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em novembro. O texto aponta que o uso constante de dispositivos durante as aulas prejudica a concentração, o desempenho acadêmico e a interação social dos estudantes.
A discussão ganhou força nacionalmente após a aprovação de um projeto similar em uma comissão da Câmara dos Deputados, que busca proibir aparelhos eletrônicos em escolas de todo o Brasil. Este texto ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O que a lei determina:
Quais dispositivos são proibidos?
Todos os equipamentos com acesso à internet, como celulares, tablets, relógios inteligentes e dispositivos similares.
É permitido levar o celular para a escola?
Sim, mas os aparelhos deverão ser armazenados de forma segura e não podem ser acessados durante o período de aula. A responsabilidade por perda ou dano é do aluno.
Como será o armazenamento dos aparelhos?
Cabe às secretarias municipais, à Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e às escolas privadas definirem protocolos para o armazenamento seguro dos dispositivos.
Pode usar o celular nos intervalos ou recreios?
Não. A proibição é válida para todo o período em que o aluno estiver na escola, incluindo intervalos, recreios e atividades extracurriculares.