TJ-SP nega recursos de ex-prefeito de Ariranha por improbidade administrativa
por FELIPE VITAL
POLÍTICA
TJ-SP nega recursos de ex-prefeito de Ariranha por improbidade administrativa
Decisão mantém condenação e prevê ressarcimento de R$ 20,7 mil à prefeitura.
FELIPE VITAL
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação do ex-prefeito de Ariranha, Fausto Junior Stopa (PT), e da empresa Ponto Z Comunicação Brasil por improbidade administrativa, negando provimento às apelações interpostas por ambos. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público e resultou em uma sentença que prevê o ressarcimento de R$ 20,7 mil à prefeitura.
De acordo com a denúncia, Fausto Júnior contratou a Ponto Z de forma direta, sem a elaboração de um contrato administrativo ou a realização de licitação. A justificativa apresentada foi a publicação de uma campanha de combate à dengue, mas o verdadeiro objetivo teria sido a veiculação de matérias que promoviam a gestão do ex-prefeito.
Os réus argumentaram a improcedência da ação, afirmando que o serviço foi prestado pelo preço de mercado e não consistiu em promoção pessoal do prefeito. No entanto, esses argumentos foram rejeitados pela Corte. “Os documentos colacionados à inicial demonstram que os réus formalizaram contrato para a aludida campanha, sem a realização de licitação ou justificativa legal para sua dispensa”, afirmou o relator Bandeira Lins, que também destacou a falta de justificativa para a contratação da empresa sem pesquisa de preços.
Bandeira Lins ressaltou que o valor empenhado para o serviço, totalizando R$ 20,7 mil, ultrapassa o limite de dispensa de licitação, que é de R$ 8 mil. Outro ponto observado foi que a campanha contra a dengue se estendeu de 2014 a 2016, o que reforçaria a tese de que a contratação visava promover a imagem do agente público.
“As notícias veiculam o nome e a imagem do Prefeito, e, de outro vértice, vinculam todas as atividades realizadas no Município à sua atuação, seja ao referir a conquista de algo (ex: aprovação de contas) ou à concretização de determinada obra ou melhoria. Não há, por conseguinte, relevância educacional ou caráter informativo, em notícias desse gênero, distantes da técnica da informação e impessoalidade que deve pautar a publicidade institucional”, explicou o relator.
Além disso, o relator descartou a possibilidade de que a empresa prestadora do serviço, familiarizada com a contratação pública, não soubesse que os contratos deveriam ser precedidos por licitação ou desconhecesse o caráter de promoção pessoal das matérias jornalísticas que produziu.