TSE mantém indeferimento de Maurício Gouvea em Catanduva
por REDAÇÃO
POLÍTICA
TSE mantém indeferimento de Maurício Gouvea em Catanduva
Candidato segue inelegível após condenação por crime contra o patrimônio privado.
REDAÇÃO
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o indeferimento da candidatura de Maurício Gouvea, candidato a vereador em Catanduva nas eleições de 2024. O recurso foi analisado pela Ministra Isabel Gallotti, que reafirmou a aplicação da Lei Complementar nº 64/1990, referente às regras de inelegibilidade.
Maurício Gouvea teve sua candidatura barrada após ser condenado por dano qualificado, com pena extinta em outubro de 2024. A lei determina que candidatos condenados por crimes contra o patrimônio privado fiquem inelegíveis por oito anos após o cumprimento da pena. Em sua defesa, o candidato alegou que uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ), emitida em dezembro de 2024, suspendeu os efeitos da sentença condenatória.
No entanto, a Ministra Isabel Gallotti destacou que, conforme a Resolução nº 23.609/2019, mudanças que afastem inelegibilidades precisam ocorrer até o primeiro turno das eleições. Como a decisão liminar foi emitida após essa data, ela não pode ser considerada para efeitos eleitorais.
O TSE ainda reforçou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe alterações jurídicas ou fáticas posteriores ao prazo fixado pela legislação eleitoral para modificar condições de elegibilidade.