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Justiça considera improcedente ação de Rebelato contra Padre Osvaldo

por FELIPE VITAL
2024-12-23 13:27:06
POLÍTICA

Justiça considera improcedente ação de Rebelato contra Padre Osvaldo

Denúncia apontava doações irregulares, mas o juiz concluiu que não houve ilegalidade nas doações.

FELIPE VITAL
Foto: Divulgação

O juiz eleitoral Sandro Nogueira de Barros Leite decidiu, nesta segunda-feira (23), considerar improcedente a ação de investigação judicial movida pelo empresário Ricardo Rebelato (PSD), pela Coligação Endireita Catanduva e pela Comissão Provisória do PSD contra o prefeito Padre Osvaldo (PL), o vice-prefeito Cláudio Romagnolli e membros do grupo de comissionados ligados à gestão pública.

A denúncia alegava que o prefeito recebeu doações de 21 pessoas físicas, sendo que 17 delas eram vinculadas à Prefeitura de Catanduva, exercendo funções de agentes políticos ou ocupantes de cargos comissionados. Das 17 doações, 14 foram no valor exato de R$ 10 mil, o que foi interpretado como uma possível doação indireta da prefeitura ao candidato, algo que, segundo Rebelato, configuraria uma fonte vedada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).


O pedido de investigação também visava apurar eventual improbidade administrativa ou ato ilícito. No entanto, Padre Osvaldo e os demais acusados negaram qualquer irregularidade, apresentando documentos que comprovavam a legalidade das doações e alegaram que não houve coação ou constrangimento. O Ministério Público Eleitoral se manifestou favoravelmente à improcedência da ação.

Em sua sentença, o juiz indeferiu o pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal feito por Rebelato, argumentando que as doações estavam dentro dos limites legais e que a quebra de sigilo comprometeria o sistema de doação como um todo. Ele também destacou que não existe vedação legal para doações feitas por ocupantes de cargos comissionados, já que os valores doados foram provenientes de recursos que estavam à disposição dos trabalhadores.

Leite concluiu que não havia evidências de coação ou de que as doações fossem obrigatórias para a ocupação dos cargos comissionados. Ele criticou os argumentos de Rebelato, afirmando que a acusação não se sustentava por falta de provas concretas.

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